Para tornar o processo de análise de reembolsos mais ágil e eficiente, realizamos uma atualização no formulário de solicitação de reembolso para óculos e lentes, que é pode ser preenchido pelo app do seu plano, ou pela área restrita do beneficiário, aqui no site.
A partir de agora, ele passa a contar com três novos campos obrigatórios:
- Data da receita oftalmológica
- Valor da armação
- Valor da lente
As novas informações obrigatórias são essenciais para reduzir o tempo de processamento e trazer mais rapidez no retorno aos beneficiários. E o preenchimento completo e correto desses campos é indispensável para o andamento do seu pedido.
Sobre a nota fiscal:
Você deverá incluir essas informações abaixo do campo de inclusão do número da nota fiscal (que, neste caso, deve ser única para os dois itens, mas com a discriminação do valor de cada item). Se as notas fiscais da armação e das lentes forem emitidas em documentos separados, faça um pedido de reembolso para cada item, incluindo o valor do item correspondente e a data da receita oftalmológica.
Caso a sua nota fiscal tenha um único valor que não discrimine o que é referente à lente e o que corresponde à armação, será necessário solicitar uma nova nota fiscal com esses valores discriminados.
Sobre descontos:
Se houver desconto em qualquer um dos itens, insira no formulário de reembolso o valor já com o desconto. O valor informado deve ser exatamente o que foi pago por você ao final da compra.
Caso sua nota não tenha o detalhamento do desconto para que você possa saber o valor final pago por cada item, solicite à ótica um documento complementar ou uma nova nota que apresente essas informações.
Sobre a utilização da receita:
A mesma receita oftalmológica pode ser utilizada mais de uma vez dentro do prazo de validade de um ano a partir da data da sua emissão. Se na primeira utilização já for atingido o valor máximo de reembolso, não haverá margem a ser paga em outras utilizações dentro daquele período.
Sobre o valor de reembolso:
O valor máximo a ser reembolsado é por ano fiscal. Para saber o valor do limitador, que é estabelecido conforme regra de cada empresa, consulte o seu RH.
Seguimos trabalhando continuamente em melhorias nos nossos processos para oferecer uma experiência cada vez mais simples, ágil e transparente para você.



