Com o compromisso de oferecer sempre o melhor acompanhamento aos nossos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a exigência de apresentação do laudo médico (relatório médico) com o diagnóstico de TEA para autorização das senhas de terapias em clínicas especializadas TEA e para os processos de Livre Escolha (reembolso) passa a ser anual a partir de 01/01/2026.
Ou seja, a partir de janeiro de 2026, a data de emissão do relatório médico deve ter a validade de um ano e, sempre que atingir este prazo, ele precisará ser renovado.
Sabemos que o diagnóstico de TEA não se modifica, porém, este documento é fundamental para que possamos confirmar o acompanhamento médico adequado e compreender a evolução do beneficiário diante das terapias realizadas.
Ressaltamos que o relatório para continuidade anual do atendimento não precisa, obrigatoriamente, ser emitido pelo médico neuropediatra. O documento pode ser fornecido também por especialidades médicas como psiquiatria, pediatria ou médico da família e comunidade, desde que contenha as informações clínicas procedentes.
Para saber todas as informações sobre o Atendimento Personalizado TEA, visite a página.



